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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5897/2005 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 19 960/93.0JAPRT (ex-processo n.º 370/95), pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria José Silva Figueiredo Carvalho, filha de Adérito Dias de Figueiredo e de Idalina Gracinda da Silva, nascida em 28 de Abril de 1961, casada, titular do bilhete de identidade n.º 7717989, com domicílio no Largo do Telhado, 161, C/6, Vila de Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, praticado em 18 de Maio de 1993, por despacho de 6 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
7 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Sara Oliveira.
