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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5899/2003 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que nos autos de processo comum (tribunal singular), n.º 932/02.1PBBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Filipe Emanuel Ferreira de Freitas, filho de Domingos Freitas Silva e de Maria do Sameiro Ferreira de Sousa, natural da freguesia de Gondizalves, concelho de Braga, com nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Maio de 1976, casado, electricista, com domicílio na Rua de Antero de Quental, 47, rés-do-chão, CG, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, praticado em 21 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado. - O Oficial de Justiça, Rui Calheno.
