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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 590/2004 - AP. - A Dr.ª Alexandra de Pádua Marcelino, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 20 822/96.4TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Sandra Isabel Viana Martins, filha de José Carlos Martins e de Gabriela Correia Viana Nunes Martins, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascida a 16 de Dezembro de 1974, solteira, escriturária, titular do bilhete de identidade n.º 10368364, emitido em 30 de Maio de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Avenida do Marechal Craveiro Lopes, 8-B, 6.º, Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º do Código Penal, e 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Junho de 1996, por despacho de 14 de Outubro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a arguida ter prestado termo de identidade e residência.
14 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Alexandra de Pádua Marcelino. - A Oficial de Justiça, Teresa Moreira.
