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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 590/2005 - AP. - O Dr. João Pedro Nunes Maldonado, juiz de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 343/02.9GDVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Telmo Ricardo Ferreira Paiva, filho de João Manuel Moreira Paiva e de Maria Eugénia Ferreira Guedes, de nacionalidade portuguesa, nascido a 1 de Junho de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12555207, com domicílio na Rua do Barroco, 77, 4400-000 Canidelo, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal, com referência ao artigo 204.º, n.º 2, alínea f), do Código Penal, praticado em 28 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, João Pedro Nunes Maldonado. - A Oficial de Justiça, Maria Fernanda Barbosa.
