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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5900/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5720/03.5TDPRT (90/04), pendente neste Tribunal, contra a arguida Daniela Franco da Silva, filha de Manuel Luís Teixeira da Silva e de Liseta Rosado Franco Próspero da Silva, natural de Póvoa de Varzim, Póvoa de Varzim, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Julho de 1974, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 10393222, com domicílio na Rua dos Bombeiros Voluntários, 605, 3.º, esquerdo, Póvoa de Varzim, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Abril de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 11 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - A Oficial de Justiça, Rosa Dias.
