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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5901/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 659/04.0TOPRT-A (242/04-A), pendente neste Tribunal, contra a arguida Erika Zibudaite, filha de Antanas Zibuda e de Zoia Zibuda, natural da Lituânia, nascida em 7 de Maio de 1983, titular do passaporte n.º LJ-592319, por se encontrar acusada da prática de um crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido pelo artigo pelo artigo 265.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, em 14 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - A Oficial de Justiça, Rosa Dias.
