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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5902/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 775/99.8TAPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Barbosa Esteves, nascido em 15 de Janeiro de 1974, natural de Cossourado, Paredes de Coura, filho de Silvino Fernandes Esteves e de Ana Maria da Cunha Barbosa Esteves, com domicílio em Nogueira, Cossourado, 4940 Paredes de Coura, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Junho de 1999, por despacho de 8 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
17 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria Fernandes Gomes.
