Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5907/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5335/94.7TAPRT (antigo processo n.º 295/97), pendente neste Tribunal, contra a arguida Odete da Conceição Rodrigues da Silva, filha de Adriano Augusto Rodrigues e de Maria da Glória da Silva, natural de Campo de Víboras, Vimioso, de nacionalidade portuguesa, nascida em 14 de Junho de 1950, casada, titular do bilhete de identidade n.º 2780906, com domicílio na Rua de Jorge Barradas, lote 217, 5.º, B, Benfica, Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, ou artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, praticados em 30 de Setembro de 1994, 30 de Outubro de 1994 e 30 de Novembro de 1994, por despacho de 18 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido apresentada desistência da queixa.
21 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - A Oficial de Justiça, Fernanda Gonçalves.
