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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5911/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Bastos, juíza de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 381/02.1SMPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Carvalho Santos, filho de Armando Oliveira Santos e de Lucinda Maria Carvalho Santos, natural de Massarelos, Porto, nascido em 9 de Junho de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11541995, com domicílio no Bairro da Ponte, bloco 3, entrada 45, 1.º, direito, 4435-000 Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 24 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - O Oficial de Justiça, Fernando Pinto.
