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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5912/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Margarida Fernandes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Bragança, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 107/03.2TBBGC, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Pires Vaz, solteiro, nascido a 14 de Fevereiro de 1985, natural de Mirandela, filho de Amadeu Augusto Vaz e de Maria Júlia Pires, portador do bilhete de identidade n.º 13269089, com última residência conhecida na Rua da Guiné, 10, 5300 Bragança, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, em concurso aparente com a prática de um crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º, n.º 1, do mesmo diploma, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Margarida Fernandes. - A Oficial de Justiça, Alice Gata.
