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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5916/2003 - AP. - O Dr. Pedro Edgar S. Mineiro, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 811/96.0TACTX, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Martins da Silva Cruz, filho de Valdemar Jesus Martins da Silva Cruz e de Emília Sousa Rodrigues, natural da freguesia de Alverca, concelho de Alverca, com nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Janeiro de 1976, solteiro, vendedor ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 125313140, com domicílio no Casal da Longra, 19, 2475 Benedita, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Maio de 1996, por despacho de 20 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
21 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Edgar S. Mineiro. - A Oficial de Justiça, Cláudia Pereira.
