Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5916/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 112/02.6PTPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Avelino Caiongo, filho de Avelino Caiongo e de Rebeca Domingos, de nacionalidade angolana, nascido em 11 de Novembro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16190572, com domicílio na Rua de D. Pedro V, 277, 1.º direito (25), 4430-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 13 de Abril de 2002, e de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Abril de 2002, por despacho de 4 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
7 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Cristina Silva.
