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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5918/2005 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2499/02.1TDPRT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Elma Maria Teixeira Figueiredo, filha de Milton Bárbara Teixeira e de Maria Ester Cavalhanti Teixeira, de nacionalidade brasileira, nascida em 25 de Junho de 1948, titular do passaporte n.º C.K.515924, com domicílio na Praceta de Fernão Pó, Santa Marinha, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Outubro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Pereira Carvalho.
