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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 592/2003 - AP. - O Dr. Helder Saramago, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e da Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 72/00.8GCLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Correia, filho de César Semedo Correia e de Maria de Lurdes Sanches Furtado, de nacionalidade caboverdeana, nascido a 12 de Setembro de 1962, solteiro, motorista, titular da carta de condução S-7663, residente na Avenida da Suécia, Vivenda Rita Rosa, 2.º, A, 2745 Casal de Cambra, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, por despacho de 2 de Outubro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo e ter prestado novo termo de identidade e residência.
28 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Helder Saramago. - O Oficial de Justiça, Amaro Martins.
