Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5921/2003 - AP. - O juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 410/01.6TBCTB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Miguel Correia Monteiro, filho de Manuel Vieira Monteiro e de Domingos Andrade Correia, natural da freguesia de Algueirão, concelho de Sintra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Março de 1975, solteiro, maquinista, titular do bilhete de identidade n.º 9726790, emitido em 30 de Novembro de 1999, por Lisboa, com domicílio na Rua do Cabaço da Fonte, 23, Algueirão, o qual se encontra, por despacho, extinto o procedimento criminal - 127.º e 128.º, n.º 1, do Código Penal, transitado em julgado em 20 de Janeiro de 2003, pela prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 8 de Agosto de 2000, por despacho de 25 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
27 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, Armindo Marques.
