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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5924/2005 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 8041/03.0TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Wougram Fernandes, filho de Luzia Fernandes da Costa, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 4 de Dezembro de 1967, titular do passaporte n.º CM-807009, com domicílio na Rua de Santo Isidro, 68, 3.º, esquerdo, T, 4000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados em 18 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998), a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal (versão de 1998), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Maria João Machado.
