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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5925/2005 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 4616/02.2TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Melo de Almeida, filho de Constantino Lourenço de Almeida e de Maria Juvenália do Coração de Jesus Melo, natural de Angra do Heroísmo, Nossa Senhora da Conceição, Angra do Heroísmo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Fevereiro de 1971, titular do bilhete de identidade n.º 10786559, com domicílio na Travessa de São Lázaro, 4, Cidade da Praia da Vitória, 9700-000 Açores, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 15 de Janeiro de 2002, por despacho de 11 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
31 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - O Oficial de Justiça, António Santos Rodrigues.
