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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5926/2003 - AP. - O Dr. Jorge Gonçalves, juiz de direito no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 30/96.5 TBCHV, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Joaquim Bispo, filho de António Joaquim Bispo e de Berta de Jesus Bispo, natural da freguesia de Moreiras, concelho de Chaves, com nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Julho de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3843494, com domicílio na Quinta do Vinhais, Bairro S. João, traseiras do A. D. Flaviense, 5400 Chaves, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Dezembro de 1994, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
20 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Anabela Alves.
