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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5928/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5261/03.0TDPRT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Trindade Felisberta Fernandes Santos, filha de Fernando Daniel Pereira dos Santos e de Maria Emília Monteiro Fernandes dos Santos, natural de São Pedro da Afurada, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascida em 17 de Fevereiro de 1971, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10156649, com domicílio na Rua de Álvares Cabral, 105, 1.º, 4050-000 Porto, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Março de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 30 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Cristina Silva.
