Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5929/2003 - AP. - O juiz de direito no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 10/01.0TACHV, pendente neste Tribunal contra o arguido Filipe José Fernandes Oliveira, filho de José Rodrigues Oliveira e de Mara da Conceição da Costa Fernandes, natural da freguesia de Fafe, concelho de Fafe, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Setembro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11602728, com domicílio em Sargaça, Estorãos, Fafe, por se encontrar acusado da prática de crimes relativos ao serviço militar, previstos e punidos pelas disposições conjugadas dos artigos 24.º, n.º 3, e 40.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, com as alterações da Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, e da Lei n.º 22/91, de 19 de Junho, conjugada com a Lei do Serviço Militar, praticado em 19 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como consulados de Portugal nos Estados Unidos da América, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Anabela Alves.
