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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5932/2003 - AP. - A Dr.ª Carla Ferraz, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Cinfães, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 268/01.5GACNF, pendente neste Tribunal contra o arguido António Fernando Sá Brochado, filho de Alexandre Sousa Brochado e de Maria Cândida de Jesus Sá, natural da freguesia de São Salvador, concelho de Ílhavo, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Setembro de 1972, estado civil desconhecido, cozinheiro, titular do bilhete de identidade n.º 10553104, emitido em 21 de Outubro de 1999, por Lisboa, com domicílio em Açoreira, 4690 Cinfães, o qual foi condenado na pena de 70 dias de multa à taxa diária de 500$, o que perfaz a multa global de 35 000$, ou em alternativa 46 dias de prisão, transitado em julgado em 5 de Dezembro de 2000, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Carla Ferraz. - O Oficial de Justiça, Hernâni Pereira.