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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5936/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Roberto, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1863/00.5TACBR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Miguel Correia Monteiro, filho de Miguel Vieira Monteiro e de Domingas Andrade Correia, natural da freguesia de Algueirão, concelho de Sintra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Março de 1975, solteiro, manobrador de máquinas, titular do bilhete de identidade n.º 9726790, emitido em 30 de Novembro de 1999, por Lisboa, com domicílio no Cabeço da Fonte, 23, Algueirão, 2725 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 22 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados, após esta declaração, e proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de quaisquer conservatórias de registo ou autoridades públicas.
21 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Roberto. - A Oficial de Justiça, Cristina Vítor.
