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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5938/2005 - AP. - O Dr. Horácio Correia Pinto, juiz de direito da 1.ª Secção da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1132/00.0PJPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Fernando da Silva Ribeiro, filho de Álvaro de Jesus Ribeiro e de Maria Elisa Pinheiro da Silva, nascido em 18 de Dezembro de 1975, solteiro, com domicílio no Bairro de São Roque da Lameira, bloco 1, entrada 143, casa 47, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 19 de Julho de 2000, e de um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 19 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Horácio Correia Pinto. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Allen.
