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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5939/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Lima Teixeira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 346/01.0TBCVL, pendente neste Tribunal contra o arguido Américo Gomes da Silva, filho de Manuel Pereira da Silva e de Alzira de Oliveira Gomes, natural da freguesia de Fajões, concelho de Oliveira de Azeméis, com nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Agosto de 1960, divorciado, construtor civil, titular do bilhete de identidade n.º 8340795, emitido em 9 de Novembro de 1999, por Castelo Branco, com domicílio em Grupo 57, casa 6, Barroca Grande, 6225 Aldeia São Francisco Assis, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Lima Teixeira. - O Oficial de Justiça, Geraldes Dias.
