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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5948/2003 - AP. - A Dr.ª Célia Margarida F. Lopes, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 405/97.2TBEPS, pendente neste Tribunal contra o arguido Manfred Kersch, filho de Frenz Kersch e de Ana Kersch, concelho de Urzburg, com nacionalidade alemã, nascido em 14 de Janeiro de 1953, estado civil desconhecido, com domicílio na Estrada Velha, 664, lugar de Areia, Árvore, 4480 Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Novembro de 1995, por despacho de 11 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
13 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Célia Margarida F. Lopes. - A Oficial de Justiça, Fernanda Lomba.
