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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 595/2004 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. S. Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 320/01.7SULSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Cátia Susana Ferreira Mendes, filha de Daniel Vieira Mendes e de Julieta Maria Ferreira Neves, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida a 18 de Abril de 1980, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11758171, emitido em 17 de Outubro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua da Vinha, Vivenda Saraiva, 5, Fetais, 2685 Camarate, por se encontrar acusada da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 21 de Junho de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 13 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para a arguida, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.
22 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. S. Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Daniel Xavier.
