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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5951/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 486/00.3GAEPS, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Mendes Araújo, filho de António Fernandes Araújo e de Cândida Augusta Ferreira Mendes, natural da freguesia de S. Gens, concelho de Fafe, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Maio de 1965, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9384700, com domicílio no lugar da Valinha, 1.º, direito, frente, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 75.º e 76.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Cardoso. - O Oficial de Justiça, José António Silva.
