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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5952/2003 - AP. - O Dr. Emídio da Rocha Peixoto, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da de Fafe, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 107/01.7TBFAF, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Rodrigues Domingues, filho de Florêncio Domingues e de Maria Rodrigues, natural da freguesia de Monte, concelho de Fafe, com nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Março de 1964, solteiro, com domicílio no lugar de Casal D'Estime, Queimadela, 4820 Fafe, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 255.º, alínea a) e 256.º, n.os 1, alínea a) e 3, ambos do Código Penal, praticado em 12 de Setembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Emídio da Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Novais.
