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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5953/2005 - AP. - A Juíza de Direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Porto de Mós, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 375/02.7GBPMS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vitaliy Kamad, filho de Philipe Kamad e de Anna Kamad, nascido em 2 de Março de 1977, solteiro, titular do passaporte n.º KC-289838, com domicílio na Rua da Lagoa, 26, rés-do-chão, Chão Pardo, 2480-000 Juncal, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 28 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter a renovação do bilhete de identidade e da carta de condução e obter quaisquer certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria dos Anjos Ferreira da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria do Amparo Cordeiro.
