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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5956/2003 - AP. - A juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 359/00.0GCFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Caeiro Rodrigues, filho de António Máximo Grilo e de Maria Emília Caeiro, natural da freguesia de Pavia, concelho de Mora, com nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Fevereiro de 1927, divorciado, reformado, titular do bilhete de identidade n.º 2073444, emitido em 25 de Outubro de 2001, por Lisboa, com domicílio na Avenida de 5 de Outubro, 25, 9.º, direito, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 2 de Agosto de 2000, por despacho de 14 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo.
19 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Magalhães Agrelo. - A Oficial de Justiça, Alda Piçarra.
