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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5956/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Emília Charro, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Porto Santo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 238/00.0PBPST, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Manuel Barreira Leitão, titular do bilhete de identidade n.º 13341446-9, emitido em 17 de Março de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, filho de António Barreira Leitão e de Maria Isabel, natural de São Tomé e Príncipe, com último domicílio na Rua de São Paulo, lote 16, 2-A, Cacém, 2735 Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 19 de Setembro de 1974, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Maio de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter carta de condução, bilhete de identidade, passaporte e certidões junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis e registo nacional de pessoas colectivas e certificados do registo criminal, a proibição de efectuar registos junto das mesmas entidades, a proibição de obter documentos junto das entidades camarárias, designadamente licenças de construção, a proibição de obter atestados de residência ou de insuficiência económica e a proibição de obter certidões junto da administração fiscal e documentos de identificação para efeitos fiscais (cartão de contribuinte).
17 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Emília Charro. - O Oficial de Justiça, Rui França.
