Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5958/2003 - AP. - O Dr. Carlos Armando C. R. de Carvalho, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 660/03.0TBFLG, pendente neste Tribunal contra o arguido Inácio Paulo Teixeira da Fonseca Moura, filho de Joaquim da Fonseca Moura e de Rosa de Sousa Teixeira, natural da freguesia de Moure, concelho de Felgueiras, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Maio de 1969, estado civil desconhecido, comerciante, com domicílio na Cova da Lixa, 4615 Lixa, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a) e 3, do Código Penal, praticado em 10 de Março de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Armando C. R. de Carvalho. - O Oficial de Justiça, Armando Capelo.
