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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5962/2003 - AP. - A Dr.ª Gabriela Azevedo Barbosa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 849/01.7GAFLG, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Rocha Fonseca, filho de Albino da Silva Fonseca e de Mercedes Rocha, concelho de França, com nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Julho de 1981, solteiro, carpinteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12276435, com domicílio na Rua da República, 108, Fafe, 4820 Fafe, por se encontrar acusado da prática do crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, com referência ao artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, praticado em 7 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Gabriela Azevedo Barbosa. - O Oficial de Justiça, Domingos.
