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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5963/2003 - AP. - A Dr.ª Leonor Gusmão, juíza de direito no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 688/97.8TBFIG, pendente neste Tribunal contra o arguido Tibério Roque de Carvalho, filho de João Maria de Carvalho e de Cremilde Augusto Roque da Costa, natural da freguesia de São Martinho de Mouros, concelho de Resende, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Junho de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10925146, com domicílio na Zona 4, Rua Quatro-A, lote 3, 1.º, B, Ameixoeira, 1750 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Dezembro de 1996, por despacho de 13 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, pela apresentação do mesmo.
19 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Leonor Gusmão. - O Oficial de Justiça, Jorge Santos.
