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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 597/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Cristina Cerdeira, juíza de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e da Comarca de Loures, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 162/99.8SXLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim António Monteiro Dias, filho de Aires Guerra Dias e de Maria da Piedade Marques Monteiro, natural da freguesia de Silvares, concelho do Fundão, nascido a 8 de Agosto de 1963, solteiro, e com última residência conhecida na Vivenda Felisberto, 11, Quinta das Mós, 2685 Camarate, por se encontrar acusado pelo crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, foi declarado contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do n.º 1 dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter ou renovar os seguintes documentos: bilhete de identidade e sua renovação, certificado do registo criminal, certidões de registo em qualquer conservatória, certidões ou quaisquer outros documentos em repartições de finanças, carta de condução e sua renovação, passe social, passaporte e sua renovação e licença de caça e pesca.
28 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Cristina Cerdeira. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Maria Tristão Ribeiro da Silva.
