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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 597/2004 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. S. Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4/00.3TALRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Serifo Baldé, filho de Mama Baldé e de Maimuna Baldé, natural da Guiné-Bissau, nascido a 2 de Janeiro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12516330, emitido em 15 de Setembro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 15 de Janeiro de 2006, com domicílio na Rua do Impasse, lote 1, rés-do-chão, esquerdo, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de ofensa à integridade física, previstos e punidos pelos artigos 143.º, n.º 1, e 146.º do Código Penal, e 132.º, n.º 2, alínea g), do Código Penal, praticado em 8 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.
23 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. S. Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Daniel Xavier.
