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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5971/2003 - AP. - A Dr.ª Elsa Serrão, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 179/99.2PDFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Sérgio Pereira Rocha, filho de Leonel Gonçalves Rocha e de Maria Cecília Pereira Roque, natural da freguesia de Câmara de Lobos, concelho de Câmara de Lobos, nascido em 2 de Junho de 1978, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 11741319, emitido em 5 de Março de 1996, por Lisboa, com domicílio no Bairro da Palmeira, bloco 17-A, rés-do-chão, esquerdo, 9300 Câmara de Lobos, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 23 de Março de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Elsa Serrão. - A Oficial de Justiça, Nazaré Nóbrega.
