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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5975/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 290/00.9TBSTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Pereira Gomes, filho de José da Silva Gomes e de Maria Júlia da Silva Pereira, nascido em 16 de Junho de 1952, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4741493, com domicílio na Rua do Matadouro, Fanhões, 2670-000 Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada em conjugação com o artigo 218.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 22 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até que se apresente ou seja detido, sem prejuízo da prática de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado o termo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte.
30 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Ferreira.
