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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5977/2003 - AP. - O Dr. Filipe Loja, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 305/01.3JAFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Filipe Mendonça Dionísio, filho de José Alberto Pinto Dionísio e de Brígida Maria Gomes Mendonça Dionísio, natural da freguesia de São Pedro, concelho do Funchal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Dezembro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11584163, emitido em 4 de Dezembro de 2001, por Funchal, com domicílio no Bloco Residencial dos Viveiros, 4, F, São Pedro, 9000-217 Funchal, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Loja. - A Oficial de Justiça, Margarida Vieira Zolá Ribeiro.
