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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 598/2005 - AP. - O Dr. João Marcelino, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Vila Real de Santo António, faz saber que no processo abreviado, n.º 90/99.7PAVRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Aníbal Fernando José Belião Ferreira, filho de Fernando de Campos Ferreira e de Isabel Maria Belião Alberto Ferreira, de nacionalidade portuguesa, nascido a 1 de Novembro de 1958, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7928993, com domicílio na Quinta da Preciosa, lote 357, rés-do-chão, esquerdo, 2840 Cruz de Pau, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 28 de Fevereiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, João Marcelino. - O Oficial de Justiça, Hélder Rosado.
