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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5981/2003 - AP. - O Dr. Filipe Loja, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 602/02.0TBFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Eládio Helder Macedo Gomes, filho de Marcelino Helder Macedo Gomes e de Maria Isabel Macedo Fernandes Batata Gomes, natural da freguesia de Câmara de Lobos, concelho de Câmara de Lobos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Agosto de 1981, solteiro, armador de ferro, titular do bilhete de identidade n.º 12208092, emitido em 2 de Abril de 1981, por Lisboa, com domicílio no sítio da Nogueira, Garachico de Baixo, Câmara de Lobos, 9300 Câmara de Lobos, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física por negligência, previsto e punido pelo artigo 148.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 24 de Setembro de 2000, e de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, alínea j), todos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Loja. - A Oficial de Justiça, Margarida Vieira Zolá Ribeiro.
