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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5983/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra da Graça Reboredo, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Fundão, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 65/02.0TAFND, pendente neste Tribunal contra o arguido Abel Francisco do Patrocínio Dias, filho de Serafim Francisco Dias e de Maria de Lurdes do Patrocínio Miguel Dias, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Novembro de 1963, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 7840290, emitido em 15 de Maio de 2000, por Castelo Branco, válido até 15 de Janeiro de 2011, com domicílio na Rua da escola, 4, 6230 Donas, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado no ano de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Alexandra da Graça Reboredo. - O Oficial de Justiça, Manuel André.
