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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5984/2005 - AP. - O Dr. João Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 71/00.0IDAVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido António José Pinto, filho de José Silva Pinto Espincho e de Maria Elisete da Silva Pinto, natural de Vila Nova de Gaia, Mafamude, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Julho de 1968, solteiro, com identificação fiscal n.º 134853725, titular do bilhete de identidade n.º 8165346, com domicílio na Rua de José Rocha, 687, 1.º, 4400-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em Junho de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
1 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, João Amaral. - O Oficial de Justiça, José da Silva Coimbra.
