Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5985/2003 - AP. - O Dr. Carlos Miguel S. Marques, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 22/01.4SJGRD, pendente neste Tribunal contra o arguido António Marcos dos Santos Coutinho, filho de Carlos Alberto Torres Coutinho e de Ermesinde Augusta dos Santos Patrocínio, natural da freguesia de Sobral da Serra, concelho da Guarda, com nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Abril de 1976, solteiro, desempregado, com domicílio no Bairro Novo da Amendoeira, 9, Açores, 6360 Celorico da Beira, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, e de dois crimes de falsificação de documento, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a) e 3, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, registos a seu favor ou certidões em qualquer repartição pública e, nomeadamente, cartórios notariais ou repartições da Fazenda Pública; proibição da obtenção/renovação de passaporte, bilhete de identidade ou carta de condução, e proibição de obtenção de cheques.
19 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Miguel S. Marques. - O Oficial de Justiça, Jorge Figueiredo.
