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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5986/2003 - AP. - O Dr. Carlos Miguel Santos Marques, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 250/96.2TAGRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Miguel Duque Gregório, filho de Abel dos Prazeres Gregório e de Ilda de Jesus Duque Gregório, natural da freguesia da Sé, concelho da Guarda, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Janeiro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10977571, emitido em 26 de Junho de 1966, por Guarda, com domicílio na Rua do Comandante Salvador do Nascimento, 45, 2.º, direito, frente, 6300 Guarda, o qual foi, por acórdão, condenado na pena de dois anos de prisão (restando cumprir a pena de 16 meses de prisão), transitado em julgado em 25 de Janeiro de 2000, pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; proibição da obtenção/renovação de passaporte, bilhete de identidade ou carta de condução, e proibição de obtenção de cheques.
20 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Miguel Santos Marques. - O Oficial de Justiça, Eugénio Gonçalves.
