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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5987/2003 - AP. - O Dr. Joaquim Borges Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 108/00.2JAGRD, pendente neste Tribunal contra o arguido António Pedro Varela Rodrigues, filho de Júlio Rodrigues e de Marcelina Monteiro Varela, natural da freguesia da República de Cabo Verde, concelho de Cabo Verde, com nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 8 de Fevereiro de 1956, solteiro, subempreiteiro de construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 16034244, com domicílio na Zona do Caniço, sítio da Vargem, 9000 Funchal, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, na redacção dada pela Lei n.º 316/97, praticado em 14 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Joaquim Borges Martins. - A Oficial de Justiça, Alcina Loução.
