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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5987/2005 - AP. - A Dr.ª Augusta Maria Pinto F. Palma, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Seia, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 43/98.2IDGRD, pendente neste Tribunal, contra os arguidos Almir Oliveira Júnior, nascido em 24 de Fevereiro de 1955, com identificação fiscal n.º 214550648, titular do bilhete de identidade n.º 18001387, com domicílio na Rua da Liberdade, 26, 3.º esquerdo, 6270 Seia, e Maria José Andrade de Castro Filha Oliveira, nascida em 21 de Novembro de 1970, titular do bilhete de identidade n.º 18001386, com ultimo domicilio na Avenida de 1.º de Maio, Edifício Rodolfo, sem número de policia A, 5.º direito, Seia, por se encontrarem acusados da prática de um crime de abuso de confiança fiscal sob a forma continuada, previsto e punido pelos artigos 6.º, 7.º e 24.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 20/A/90, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, 30.º, n.º 2 e 79.º do Código Penal, de que pordouto despacho de 14 de Fevereiro de 2005, foram os mesmos declarados contumazes, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação dos arguidos em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até às suas apresentações ou detenções, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelos arguidos após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
31 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Augusta Maria Pinto F. Palma.
