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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5990/2003 - AP. - O Dr. Carlos Miguel S. Marques, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 649/95.1TAGRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Amílcar Cassiano Beselga Lopes, filho de Cassiano Augusto Lopes e de Maria Inocência Bezelga, natural da freguesia de Castainço, concelho de Penedono, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Janeiro de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10253353, emitido em 27 de Setembro de 1995, por Lisboa, com domicílio em Castainço, 3630-082 Penedono, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Maio de 1995, por despacho de 24 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, em virtude de o arguido ter prestado termo de identidade e residência.
25 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Miguel S. Marques. - A Oficial de Justiça, Ana Paz.
