Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5994/2003 - AP. - A Dr.ª Luísa Cristina Ferreira, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 151/99.2GCGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Alberto Macedo Miranda, filho de Armando Gonçalves de Miranda e de Maria Macedo da Silva, natural da freguesia de Caldelas, concelho de Guimarães, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Junho de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9664212, emitido em 11 de Setembro de 1989, por Lisboa, com domicílio na Rua da Senhora dos Remédios, 1688, Caldelas, 4800 Guimarães, o qual foi transitado em julgado pela prática do crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, do Código Penal, e de coacção, previsto e punido pelo artigo 154.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 4 de Maio de 1999, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Luísa Cristina Ferreira. - A Oficial de Justiça, Balbina Gonçalves.
