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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 129/95, a correrem termos pelo 2.º Juízo Criminal da Comarca de Aveiro, que o Ministério Público move contra o arguido Roy Hypersil, solteiro, nascido a 14 de Agosto de 1973, natural de Braine-Le-Comte, Bélgica, filho de Elie Hypersil e de Françoise Rose Renee Maas, portador do cartão de residência n.º 085-0009390, emitido em 3 de Outubro de 1980, por Sehaerberk, Bélgica, com última residência conhecida na Avenida Marginal, lote 7, Costa Nova do Prado, Ílhavo, e actualmente em parte incerta, acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punível pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal de 1982, foi declarada a cessação de contumácia, por despacho de 4 de Novembro de 1999.
5 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Maria de Almeida Pinho.
